1. Grupo de Ação; Responsável por montar estratégias comerciais para impulsionar o crescimento do CTBT e de seus Participantes.
2. Delegados; Responsáveis por manter o padrão e a eficiência marcial e cultural do Contato Total Mundial e Artes Márcias.
3. Subdelegado; Responsáveis por representar o CTBF em suas regiões.
Qualquer ação poderá ser bloqueada desde que se enquadrem nos casos abaixo.
● Quando uma ação vai contra o Regimento interno da organização do Contato Total Mundial
● Quando a ação ponha em risco o crescimento da Associação Brothers Fight de Contato Total Mundial e Artes Marciais.
● Quando a ação denigra a imagem da Associação Brothers Fight de Contato Total Mundial e Artes Marciais.
● Quando a ação denigra a imagem do Mestre Mundial Adriano Silva e demais mestres e professores
● Quando a ação seja ilegal perante a lei
Obs. Para uma ação ser bloqueada, é preciso apresentar um motivo sólido para isto. Tanto o Grupo de ação como os Delegados, deverão respeitar as decisões uns dos outros, exceto nos casos citados acima. Não a posição fixa tanto no Grupo de Ação nem como Delegados, isto dependerá da participação ativa junto a Associação Brothers Fight de Contato Total Mundial e Artes Marciais.
“O CTBF SÓ CRESCE SE VOCÊ CRESCER.”